A Câmara dos Deputados aprovou, em 11.11.2008, regras mais rígidas para a punição da pedofilia, ampliando o leque de possíveis crimes. Pela proposta, será considerado crime a posse ou o armazenamento de fotos e vídeos pornográficos que envolvam crianças.
DEFINIÇÃO: A nova legislação define como cena de sexo explícito ou pornografia qualquer situação que envolva crianças ou adolescentes em atividades sexuais ou insinuadas, além de exibição de órgãos genitais de uma crianças ou adolescente para fins propriamente sexuais.
PENA MAIOR A pena de 2 a 6 anos passou para 4 a 8 anos e multa para quem: Produz, reproduz, dirige, fotografia, filma ou registra cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.
NOVA REGRA ALTERA O ECA.
O que passa a ser crime. Penas previstas além da multa.
- Exposição e venda de material com pornografia infantil - 4 a 8 anos.
- Troca de fotos e filmes com pornografia infantil - 3 a 6 anos.
- Possuir ou armazenar material com pornografia infantil - 1 a 4 anos.
- Fotomontagem ou videomontagem - 1 a 3 anos.
- Aliciamento ou assédio pela internet - 1 a 3 anos.
- Simulação de ato sexual - 1 a 3 anos.
Fonte: UOL notícias