NIPC da Talitha Kum

Mas se qualquer de vocês fizer tropeçar um destes pequeninos que crêem em Mim, seria melhor para vocês serem jogados no mar com uma pedra amarrada no pescoço. (Mateus 18:6)

Introdução

É muito ingênuo e também perigoso pensar que uma organização, por ser evangélica, está livre de ser palco de qualquer tipo de abuso contra as crianças e adolescentes. Este abuso pode ser físico, emocional ou sexual. O abusador não anda com uma placa no peito e o abuso sexual pode ser praticado por pessoas que aparentemente apresentam todas as condições necessárias para fazer um bom trabalho com as crianças. Não raramente o abusador se infiltra na organização pensando que lá dentro encontrará condições ideais para colocar em prática seus maus intentos.

Em 2001, organizações no Reino Unido e na Suíça formaram a Keeping Children Safe Coalition (Coalizão para Manter as Crianças Protegidas) com o propósito de identificar as melhores formas de oferecer proteção às crianças dentro das organizações e compartilhar conhecimentos e experiências comuns.

A revista Mãos Dadas incentivou as organizações evangélicas brasileiras fazer suas próprias normas internas de proteção à criança baseadas nestes Padrões Internacionais para Proteção á Criança.

A associação Talítha Kum achou por bem aderir a este movimento e formar suas próprias Normas Internas de Proteção à Criança (NIPC).

As Normas Internas de Proteção à Criança (NICP) têm o propósito de:

  1. Proteger as crianças contra abuso.
  2. Proteger as pessoas associadas à organização contra calúnias.
  3. Proteger a Própria organização contra enegrecimento do seu nome e a favor da sua credibilidade.

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) define-se como abuso todas as formas de maus-tratos físicos ou emocionais, abuso sexual, abandono ou negligência, exploração comercial ou outras explorações, resultando em dano real ou potencial à saúde, sobrevivência, desenvolvimento ou dignidade da criança em um contexto de relacionamento de responsabilidade, confiança ou poder.

Declaração de Compromisso

  1. A associação Talítha Kum tem o compromisso de zelar, dentro da sua organização, pela proteção e o bem-estar das crianças assistidas por ela, independente de raça, gênero, idade, religião, capacidade física, orientação sexual, classe social e cultural. Para isso a associação criou uma política de proteção expressa nas Normas Internas de Proteção à Criança – NIPC, orientada pelos padrões da “Keeping Children Safe Coalition” (Coalizão para Manter as Crianças Protegidas).
  2. O uso destas Normas Internas de Proteção à Crianças (NIPC) não desobriga a associação de agir de acordo com o que regem a Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF, o Estatuto da Crianças e do Adolescente (ECA) e as demais leis brasileiras.
  3. Declaramos que devemos tratar as crianças com dignidade, respeitando-as e valorizando-as como preciosidades aos olhos de Deus.
  4. De acordo com Artigo 1 da Convenção sobre os Direitos da Criança, define-se como criança todo ser humano menor de 18 anos, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável, atingir a maioridade mais cedo.
  5. A associação Talitha Kum se compromete a criar dentro da organização um ambiente seguro que pode ser freqüentado por crianças e adolescentes sem correr o risco de sofrer algum tipo de abuso.
  6. Todas as medidas serão tomadas para evitar que eventuais abusadores tenham acesso às dependências da organização ou tenham contato com crianças e adolescentes por ela assistidas.

Transmitindo a Questão.

  1. A associação Talítha Kum tem o compromisso de quebrar a lei do silêncio e falar livremente sobre a questão do abuso infantil.
  2. Os funcionários e voluntários terão livre acesso a todo tipo de informação não confidencial e ao treinamento necessário para conscientizar-se da necessidade de ter uma política de proteção à criança.
  3. As NIPC serão incluídas no planejamento dos funcionários, voluntários e no manual da diretoria.

Resposta às Denuncias

  1. A associação Talítha Kum levará muito a sério qualquer acusação de abuso e tomará as devidas medidas.
  2. Toda acusação de abuso será investigada com todo vigor, tratando tanto a vítima como o acusado com respeito e dignidade durante as investigações. Todo apoio será dado tanto à criança como ao acusado.
  3. A palavra da criança terá total valor até provado o contrário.
  4. Toda investigação será feita por uma equipe que fará um trabalho de alto nível de confidencialidade.
  5. A investigação será relatada numa documentação que será arquivada e registrada em uma ficha confidencial.
  6. Uma vez comprovada a denuncia, o caso será levado às autoridades competentes para tomar as medidas necessárias e cabíveis para cada caso.
  7. No caso de uma demissão por um abuso comprovado, a organização poderá divulgar tais informações, se pedido por um possível empregador.
  8. Uma pessoa competente será designada para eventualmente enfrentar a imprensa.

Normas de conduta

  1. Todas as crianças e adolescentes devem ser tratados com dignidade por qualquer funcionário ou voluntário que faz parte do trabalho da associação, pelos visitantes, e por todas as pessoas que por algum motivo transitam dentro das dependências da Talitha Kum.
  2. Para proteger a criança do abuso e o adulto de falsas acusações, nenhum adulto deve ficar a sós com uma criança. Mesmo no caso de uma conversa em particular esta deve acontecer com a presença a distância de outro adulto, onde ambos possam se ver.
  3. Em caso de aconselhamento, é visto como apropriado que o conselheiro informe previamente a outro adulto, ou supervisor, quando e onde o aconselhamento acontecerá.
  4. Em caso de uma criança se comportar de forma “sedutora”, a pessoa deve agir com naturalidade demonstrando de uma forma não agressiva a inconveniência da sua conduta. O fato deve ser comunicado à pessoa responsável, evitando que a criança seja exposta a qualquer tipo de constrangimento.
  5. Todos os visitantes e não funcionários, quando transitam dentro das dependências da organização, serão acompanhados por um funcionário ou voluntário do projeto.
  6. A associação Talitha Kum levará muito a sério qualquer acusação de abuso e tomará as devidas medidas.
  7. As Normas Internas de Proteção à Criança serão apresentadas aos visitantes para que estes entendam e concordem a se submeter às normas da organização.

Contratação e Seleção

  1. No início do processo de contratação de voluntário ou funcionário serão apresentadas ao candidato as NIPC para tomar conhecimento do seu conteúdo e assinar um contrato compromissando-se a respeitar e obedecer à política de proteção à criança.
  2. O candidato será informado sobre todas as conseqüências no caso de não obediência às normas.
  3. O candidato deverá assinar uma declaração afirmando que não tem passagem pela polícia relacionada ao abuso de crianças. Em caso de dúvidas pode se exigir um certificado de antecedentes criminais.
  4. O candidato a contratação deverá apresentar duas cartas de referência e assinar uma declaração concordando com uma investigação da sua origem, durante o processo de contratação.

Disposições Gerais

  1. Para proteger a crianças contra abuso, a associação não permitirá que a mesma seja empregada como ajudante de casa.
  2. Em caso de trabalho em parceria com outras organizações, Talitha Kum deve compartilhar com a organização parceira o conteúdo das suas NIPC como também certificar-se que esta desenvolva políticas que dão total proteção à criança contra o abuso.
  3. As Normas Internas de Proteção à Criança são sujeitas a mudanças baseadas em experiências de outras organizações que trabalham com crianças sempre que estas visem melhorar a proteção às crianças.